Aspetos Fundamentais do Processamento de Salários

Importância e aplicabilidade

O processamento de salários é uma atividade mensal de contabilidade comum a todas as empresas, que consiste no registo dos valores que os colaboradores e chefias/gestores auferem mensalmente. Seja esta tratada internamente por colaboradores especializados ou externamente por um Técnico Oficial de Contas (TOC), os aspetos a ter em conta na sua realização são muitos e diferem de funcionário para funcionário. Com as novas regras de processamento de salários, por via da entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2018, é fundamental estar-se atualizado para se atuar em conformidade com as normas legais.

Questões a abordar

Neste curso iremos dar resposta às seguintes questões:

  • ​Quais são os aspetos a ter em consideração no processamento de salários? 
  • Que contribuições são devidas ao Estado? 
  • Qual a taxa de IRS de acordo com os dados de cada colaborador? 
  • Como e quando efetuar o pagamento dos subsídios de Férias e Natal? 
  • Como se processam as faltas dos colaboradores?


Destinatários

Colaboradores que desempenham funções na área de Recursos Humanos. Outros interessados. 

Duração

3 horas

Metodologia

Formação e-learning.

Avaliação

Ao longo do curso irá deparar-se com três tipos de avaliação: 

  • Avaliação diagnóstica (teste de diagnóstico incluído no Módulo 0 de cada curso)​
  • Avaliação formativa/contínua (no final de cada sessão)
  • Avaliação sumativa (teste de avaliação final disponível após concluídos 75% do tempo total do curso).

A classificação final do curso será o resultado obtido no teste de avaliação final.

Certificação

A certificação no curso exige a permanência na plataforma de, pelo menos, 75% do tempo total do curso, a aprovação no teste de avaliação final (mínimo 10 valores) e o preenchimento do questionário de satisfação da formação. 

Após o cumprimento destes critérios, os formandos obterão um Certificado de Formação Profissional emitido pela Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.

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