Introdução à Segurança e Saúde no trabalho (SST)
Importância e aplicabilidade
As empresas são obrigadas a conhecer e a cumprir as orientações legais no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), de forma a garantir as condições adequadas para minimizar os riscos profissionais a que os colaboradores se encontram sujeitos no local de trabalho. Os empregadores deverão apostar na sensibilização desta temática junto dos colaboradores, nomeadamente, através da adoção e promoção de atitudes comportamentais pró-ativas e implementação de medidas de prevenção dos acidentes e das doenças profissionais.
Questões a abordar
Neste curso iremos dar resposta às seguintes questões:
- Quais são os conceitos associados à temática da Segurança e Saúde no Trabalho? Qual a legislação de base no domínio da Segurança e Saúde no Trabalho?
- Quais são as obrigações gerais do empregador e do trabalhador?
- O que são e como se caracterizam os acidentes de trabalho?
- Como se caracterizam as Doenças Profissionais?
- Que procedimentos de atuação se devem adotar em caso de emergência?
Destinatários
Todos os trabalhadores independentemente do cargo desempenhado na empresa. Outros interessados nesta temática.
Duração
6 horas
Metodologia
Formação e-learning.
Avaliação
Ao longo do curso irá deparar-se com três tipos de avaliação:
- Avaliação diagnóstica (teste de diagnóstico incluído no Módulo 0 de cada curso)
- Avaliação formativa/contínua (no final de cada sessão)
- Avaliação sumativa (teste de avaliação final disponível após concluídos 75% do tempo total do curso).
A classificação final do curso será o resultado obtido no teste de avaliação final.
Certificação
A certificação no curso exige a permanência na plataforma de, pelo menos, 75% do tempo total do curso, a aprovação no teste de avaliação final (mínimo 10 valores) e o preenchimento do questionário de satisfação da formação.
Após o cumprimento destes critérios, os formandos obterão um Certificado de Formação Profissional emitido pela Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.