Introdução à Segurança e Saúde no trabalho (SST)

Importância e aplicabilidade

As empresas são obrigadas a conhecer e a cumprir as orientações legais no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), de forma a garantir as condições adequadas para minimizar os riscos profissionais a que os colaboradores se encontram sujeitos no local de trabalho. Os empregadores deverão apostar na sensibilização desta temática junto dos colaboradores, nomeadamente, através da adoção e promoção de atitudes comportamentais pró-ativas e implementação de medidas de prevenção dos acidentes e das doenças profissionais. 

Questões a abordar

Neste curso iremos dar resposta às seguintes questões:

  • Quais são os conceitos associados à temática da Segurança e Saúde no Trabalho? ​Qual a legislação de base no domínio da Segurança e Saúde no Trabalho?
  • Quais são as obrigações gerais do empregador e do trabalhador?
  • O que são e como se caracterizam os acidentes de trabalho?
  • Como se caracterizam as Doenças Profissionais?
  • Que procedimentos de atuação se devem adotar em caso de emergência?


Destinatários

Todos os trabalhadores independentemente do cargo desempenhado na empresa. Outros interessados nesta temática. 

Duração

6 horas

Metodologia

Formação e-learning.

Avaliação

Ao longo do curso irá deparar-se com três tipos de avaliação: 

  • Avaliação diagnóstica (teste de diagnóstico incluído no Módulo 0 de cada curso)​
  • Avaliação formativa/contínua (no final de cada sessão)
  • Avaliação sumativa (teste de avaliação final disponível após concluídos 75% do tempo total do curso).

A classificação final do curso será o resultado obtido no teste de avaliação final.

Certificação

A certificação no curso exige a permanência na plataforma de, pelo menos, 75% do tempo total do curso, a aprovação no teste de avaliação final (mínimo 10 valores) e o preenchimento do questionário de satisfação da formação. 

Após o cumprimento destes critérios, os formandos obterão um Certificado de Formação Profissional emitido pela Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.

Envie-nos uma mensagem para saber mais detalhes

Detalhes formulário