Gestão de Resíduos

Importância e aplicabilidade

A Lista Europeia de Resíduos (LER) é constituída por 20 capítulos, os quais agrupam resíduos que dizem respeito a uma área específica de atividade geradora de resíduos, nomeadamente industrial, urbana, agrícola e hospitalar, ou simplesmente relativos a processos produtivos. A gestão destes resíduos envolve um conjunto de atividades de caráter técnico, administrativo e financeiro necessárias à deposição, recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos. É essencial que estas atividades se processem de forma ambientalmente correta e por agentes devidamente autorizados ou registados para o efeito.

Questões a abordar

Neste curso iremos dar resposta às seguintes questões:

  • O que são resíduos e quais são as tipologias de resíduos consideradas? ​
  • Quais as orientações legais para a atividade de gestão e tratamento de resíduos? 
  • Como funciona o SIRER (Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos)? 
  • Como obter licenciamento para atividades de tratamento de resíduos? 
  • Qual a legislação que regula o transporte de resíduos e quais são as suas principais considerações?



Destinatários

Todos os interessados

Duração

20 horas

Metodologia

Formação e-learning.

Avaliação

Ao longo do curso irá deparar-se com três tipos de avaliação: 

  • Avaliação diagnóstica (teste de diagnóstico incluído no Módulo 0 de cada curso)​
  • Avaliação formativa/contínua (no final de cada sessão)
  • Avaliação sumativa (teste de avaliação final disponível após concluídos 75% do tempo total do curso).

A classificação final do curso será o resultado obtido no teste de avaliação final.

Certificação

A certificação no curso exige a permanência na plataforma de, pelo menos, 75% do tempo total do curso, a aprovação no teste de avaliação final (mínimo 10 valores) e o preenchimento do questionário de satisfação da formação. 

Após o cumprimento destes critérios, os formandos obterão um Certificado de Formação Profissional emitido pela Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.

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