Gestão de Resíduos
Importância e aplicabilidade
A Lista Europeia de Resíduos (LER) é constituída por 20 capítulos, os quais agrupam resíduos que dizem respeito a uma área específica de atividade geradora de resíduos, nomeadamente industrial, urbana, agrícola e hospitalar, ou simplesmente relativos a processos produtivos. A gestão destes resíduos envolve um conjunto de atividades de caráter técnico, administrativo e financeiro necessárias à deposição, recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos. É essencial que estas atividades se processem de forma ambientalmente correta e por agentes devidamente autorizados ou registados para o efeito.
Questões a abordar
Neste curso iremos dar resposta às seguintes questões:
- O que são resíduos e quais são as tipologias de resíduos consideradas?
- Quais as orientações legais para a atividade de gestão e tratamento de resíduos?
- Como funciona o SIRER (Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos)?
- Como obter licenciamento para atividades de tratamento de resíduos?
- Qual a legislação que regula o transporte de resíduos e quais são as suas principais considerações?
Destinatários
Todos os interessados
Duração
20 horas
Metodologia
Formação e-learning.
Avaliação
Ao longo do curso irá deparar-se com três tipos de avaliação:
- Avaliação diagnóstica (teste de diagnóstico incluído no Módulo 0 de cada curso)
- Avaliação formativa/contínua (no final de cada sessão)
- Avaliação sumativa (teste de avaliação final disponível após concluídos 75% do tempo total do curso).
A classificação final do curso será o resultado obtido no teste de avaliação final.
Certificação
A certificação no curso exige a permanência na plataforma de, pelo menos, 75% do tempo total do curso, a aprovação no teste de avaliação final (mínimo 10 valores) e o preenchimento do questionário de satisfação da formação.
Após o cumprimento destes critérios, os formandos obterão um Certificado de Formação Profissional emitido pela Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.