O Profissional de Vendas - Perfil e Competências
Importância e aplicabilidade
No mercado atual, onde o cliente está cada vez mais consciente de que não necessita meramente de um produto, mas sim da solução para os seus problemas, a função de vender tornou-se mais complexa e difícil. Os vendedores devem apresentar-se como profissionais altamente especializados com capacidade de resolver os vários problemas dos clientes. Um bom vendedor é um profissional que consegue satisfazer os três interessados no processo de venda: ele próprio, o cliente e a empresa que representa.
Questões a abordar
Neste curso iremos dar resposta às seguintes questões:
- Quais são as características e atributos de um bom vendedor?
- Que cuidados deve o vendedor ter com a sua imagem e postura profissional?
- Como se deve comportar o vendedor na relacão com os clientes?
Destinatários
Todos os trabalhadores com responsabilidade nas vendas, independentemente do cargo desempenhado na empresa. Para além de comerciais e vendedores, este curso também é dirigido a todos aqueles que participam no esforço da venda (operadores de contact center, técnicos de assistência, consultores, etc). Outros interessados nesta temática.
Duração
3 horas
Metodologia
Formação e-learning.
Avaliação
Ao longo do curso irá deparar-se com três tipos de avaliação:
- Avaliação diagnóstica (teste de diagnóstico incluído no Módulo 0 de cada curso)
- Avaliação formativa/contínua (no final de cada sessão)
- Avaliação sumativa (teste de avaliação final disponível após concluídos 75% do tempo total do curso).
A classificação final do curso será o resultado obtido no teste de avaliação final.
Certificação
A certificação no curso exige a permanência na plataforma de, pelo menos, 75% do tempo total do curso, a aprovação no teste de avaliação final (mínimo 10 valores) e o preenchimento do questionário de satisfação da formação.
Após o cumprimento destes critérios, os formandos obterão um Certificado de Formação Profissional emitido pela Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.