Obrigatoriedade do Código de Conduta
Importância e aplicabilidade
O Código do Trabalho estabelece que o assédio no trabalho é um comportamento indesejado com o objetivo de perturbar ou constranger o trabalhador e, como tal, deve ser prevenido e combatido. Apesar da legislação existente, a Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, veio reforçar a proteção aos trabalhadores e estipular punições mais graves. Entre as novas medidas, destaca-se a obrigatoriedade das empresas, com sete ou mais trabalhadores, disporem de código de conduta, com o objetivo de prevenir e combater o assédio no trabalho.
Questões a abordar
Neste curso iremos dar resposta às seguintes questões:
- Quais as diferentes formas de assédio no trabalho?
- Quem deve ser abrangido pelo código de conduta da empresa?
- Quais os princípios que o código de conduta deve contemplar?
- Que salvaguardas devem ser consideradas para o trabalhador queixoso?
- Como deve ser comunicado o código de conduta?
Destinatários
Todos os interessados
Duração
3 horas
Metodologia
Formação e-learning.
Avaliação
Ao longo do curso irá deparar-se com três tipos de avaliação:
- Avaliação diagnóstica (teste de diagnóstico incluído no Módulo 0 de cada curso)
- Avaliação formativa/contínua (no final de cada sessão)
- Avaliação sumativa (teste de avaliação final disponível após concluídos 75% do tempo total do curso).
A classificação final do curso será o resultado obtido no teste de avaliação final.
Certificação
A certificação no curso exige a permanência na plataforma de, pelo menos, 75% do tempo total do curso, a aprovação no teste de avaliação final (mínimo 10 valores) e o preenchimento do questionário de satisfação da formação.
Após o cumprimento destes critérios, os formandos obterão um Certificado de Formação Profissional emitido pela Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.