Obrigatoriedade do Código de Conduta

Importância e aplicabilidade

O Código do Trabalho estabelece que o assédio no trabalho é um comportamento indesejado com o objetivo de perturbar ou constranger o trabalhador e, como tal, deve ser prevenido e combatido. Apesar da legislação existente, a Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, veio reforçar a proteção aos trabalhadores e estipular punições mais graves. Entre as novas medidas, destaca-se a obrigatoriedade das empresas, com sete ou mais trabalhadores, disporem de código de conduta, com o objetivo de prevenir e combater o assédio no trabalho.

Questões a abordar

Neste curso iremos dar resposta às seguintes questões:


  • Quais as diferentes formas de assédio no trabalho? 
  • Quem deve ser abrangido pelo código de conduta da empresa? 
  • Quais os princípios que o código de conduta deve contemplar? 
  • Que salvaguardas devem ser consideradas para o trabalhador queixoso? 
  • Como deve ser comunicado o código de conduta?


Destinatários

Todos os interessados

Duração

3 horas

Metodologia

Formação e-learning.

Avaliação

Ao longo do curso irá deparar-se com três tipos de avaliação: 

  • Avaliação diagnóstica (teste de diagnóstico incluído no Módulo 0 de cada curso)​
  • Avaliação formativa/contínua (no final de cada sessão)
  • Avaliação sumativa (teste de avaliação final disponível após concluídos 75% do tempo total do curso).

A classificação final do curso será o resultado obtido no teste de avaliação final.

Certificação

A certificação no curso exige a permanência na plataforma de, pelo menos, 75% do tempo total do curso, a aprovação no teste de avaliação final (mínimo 10 valores) e o preenchimento do questionário de satisfação da formação. 

Após o cumprimento destes critérios, os formandos obterão um Certificado de Formação Profissional emitido pela Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.

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