Português para Entrangeiros

Importância e aplicabilidade

O conhecimento da Língua Portuguesa é essencial para quem pretenda ser inserido no mercado de trabalho de Portugal. Este curso é o primeiro passo para aprender a comunicar e interagir na Língua...

Questões a abordar

Neste curso iremos dar resposta às seguintes questões:


Com é constituído o território de Portugal, quais são os seus principais monumentos e em que se baseia a sua gastronomia?

Como pronunciar as letras e o números corretamente na Língua Portuguesa?

Como cumprimentar os outros? E como se apresentar na Língua Portuguesa?

Como dizer os dias da semana, os meses e as estações do ano?

Como distinguir os artigos definidos e indefinidos, as preposições, os pronomes pessoais e interrogativos e como conjugar os verbos Ser e Estar no Presente do Indicativo?

Como explicar a sua rotina pessoas e dizer as horas?

Quais os principais meios de transporte e quais as principais datas comemorativas?

Como identificar as modalidades desportivas e as atividades a realizar nos tempos livres?


Destinatários

Para estrangeiros a trabalhar em Portugal. Outros interessados.

Duração

8 horas

Metodologia

Formação e-learning.

Avaliação

Ao longo do curso irá deparar-se com três tipos de avaliação: 

  • Avaliação diagnóstica (teste de diagnóstico incluído no Módulo 0 de cada curso)​
  • Avaliação formativa/contínua (no final de cada sessão)
  • Avaliação sumativa (teste de avaliação final disponível após concluídos 75% do tempo total do curso).

A classificação final do curso será o resultado obtido no teste de avaliação final.

Certificação

A certificação no curso exige a permanência na plataforma de, pelo menos, 75% do tempo total do curso, a aprovação no teste de avaliação final (mínimo 10 valores) e o preenchimento do questionário de satisfação da formação. 

Após o cumprimento destes critérios, os formandos obterão um Certificado de Formação Profissional emitido pela Plataforma SIGO (GEPE – Ministério da Educação), tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.

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